Agora o condutor é o principal responsável pela segurança no trânsito, pois a nova lei, sancionada hoje à tarde pelo Presidente Lula, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e a lei de restrições ao uso e propaganda de bebidas alcoólicas e outros produtos (Lei 9.294/96).
A partir de agora, não será permitida nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, o que antes era permitido até 6 decigramas. O condutor que for flagrado dirigindo após consumo de bebida alcoólica perde o direito de dirigir por um ano, além de pagar multa pela infração, considerada “gravíssima”. As mesmas medidas serão aplicadas caso a pessoa se negue a soprar o bafômetro.
As sanções para os motoristas que dirigirem após o consumo de bebidas alcoólicas ficarão mais severas. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais do País que vendem bebida alcoólica serão obrigados a exibir aviso informando que é crime dirigir sob influência de álcool.
A venda de bebidas nas rodovias federais continua proibida, se for para consumo no local, e sua violação implica multa de R$ 1,5 mil. Se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa será aplicada em dobro, bem como suspensa a autorização de acesso à rodovia por um ano. A medida deverá ser divulgada pelos estabelecimentos por meio de aviso no local, e não se aplica a áreas urbanas.
Informações: Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.